Inventário extrajudicial
em cartório
COM ORIENTAÇÃO EM CADA ETAPA.
Quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser realizado por escritura pública. O prazo varia conforme documentos, ITCMD e andamento do cartório. Nós orientamos cada etapa: documentação, imposto, escritura e registro.
A via em cartório pode ser avaliada quando:
Estes são pontos iniciais. A presença de menores, incapazes ou testamento exige análise específica e não impede automaticamente a via extrajudicial.
Quatro etapas. Você acompanha cada uma.
Gustavo Andrade
Advogado em Manaus, OAB/AM 16.360, com atuação concentrada em direito patrimonial e sucessório: inventários, planejamento sucessório, holdings familiares e regularização de imóveis.
O trabalho é consultivo, não contencioso. A função do advogado aqui é traduzir a burocracia, antecipar os entraves do cartório e da SEFAZ e orientar o procedimento até a escritura e o registro — sem que a família precise entender de processo.
O que as famílias perguntam antes de começar
Envie sua situação pelo WhatsApp.
Conte em poucas linhas quem faleceu, quais bens existem e quantos herdeiros são. Avaliamos se o caso pode ir direto ao cartório e retornamos com os próximos passos.